A primeira, sobre os recursos do petróleo, diz respeito ao destino do dinheiro (sobretudo capital fixo) que iremos produzir ao longo das próximas décadas. Em maio será realizada mais uma rodada de atração de investimentos estrangeiros para exploração do petróleo abrigado na costa atlântica brasileira. O detalhe é que as futuras concessões de exploração serão regidas pela lei 9.478, de 1997 (clique aqui para lê-la) e não pela lei mais recente, restrita à exploração das áreas de petróleo do pré-sal. Segundo o autor do artigo transcrito abaixo, pela lei 9.478, a empresa que explora uma área a ela previamente concedida e lá descobre petróleo torna-se "dono dele e faz dele o que bem quiser". Mas será que isso não é um exagero? Afinal, para início de conversa, tratam-se de contratos de concessão, com data para terminar e condições a serem (a princípio) respeitadas por ambas as partes do contrato. Como primeiro passo para se obter uma resposta a essa pergunta, convido a ler especialmente os capítulos V ("Da Exploração e da Produção") e VIII ("Da Importação e Exportação de Petróleo") daquela lei. Para comparação, deixo também AQUI a ligação para a lei 12.351/2010, concebida para regular a exploração dos recursos da região do pré-sal.
A segunda e terceira questões, respectivamente sobre a desoneração fiscal das folhas de pagamento e sobre nossas aposentadorias, dizem respeito à distribuição dos recursos nacionais (cuja uma parte nada desprezível virá da exploração do petróleo). Essas duas questões são abordadas por outro texto, que coloco aqui logo abaixo do primeiro, no qual Luis Nassif se pergunta pelos efeitos da atual política de isenção fiscal nas receitas da Previdência Social. Prevê-se que o déficit da Previdência Social vai se tornar um problema agudo para o Brasil nos próximos 20 ou 30 anos (justamente a época em que eu me aposentaria!). Pelo que pude observar in loco, esse déficit já é um problema nos países mais avançados da Europa. Os jovens trabalhadores da Itália e da França de hoje, por exemplo, já temem bastante a precariedade de suas rendas quando eles chegarem na velhice.
Paulo Metri: Brasil capitula às multinacionais de petróleo
publicado em 7 de abril de 2013 às 7:43
Esses tucanos… Tucanos?
Usurpação da esperança
(Veiculado pelo Correio da Cidadania a partir de 05/04/13)
Paulo Metri – conselheiro do Clube de Engenharia
O presente artigo trata da 11ª rodada de leilões de blocos para exploração e produção de petróleo, que o governo brasileiro está determinado a realizar em 14 e 15 de maio próximo. Para atrair investidores estrangeiros para esta rodada, atração esta desnecessária, a diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP) declarou, no seminário técnico e ambiental promovido por esta Agência no dia 18 de março, que poderão ser encontrados, só na margem equatorial brasileira, até 30 bilhões de barris de petróleo in situ.
Este fato é gravíssimo por representar a capitulação final do atual governo brasileiro às multinacionais do petróleo. Com relação às rodadas de leilões, o governo do PT se iguala ao governo do PSDB. A única voz audível neste silêncio sepulcral promovido pela mídia entreguista foi a do senador Roberto Requião, que usou um dos poucos espaços democráticos restantes no nosso país, a TV Senado, e proferiu memorável discurso no dia 27 de março passado (http://www.viomundo.com.br/politica/requiao-a-pauta-das-oposicoes-midiaticas.html). O conluio da mídia muda, comprometida com os grupos estrangeiros interessados em levar nosso petróleo em troca de irrelevante royalty e com políticos corruptos, abate a esperança dos brasileiros conscientes.
Algum leitor não acostumado ao tema do petróleo pode perguntar o porquê destes leilões serem prejudiciais aos brasileiros. Em respeito a ele, vou dar uma resposta. A 11ª rodada só conterá blocos fora da área do Pré-sal, sendo regida, portanto, pela lei 9.478. Se fossem blocos da área do Pré-sal, seria regida por outra lei. Pela lei 9.478, quem descobre petróleo é dono dele e faz dele o que bem quiser. Nenhuma empresa estrangeira demonstra interesse em construir refinarias no país, quer seja para abastecer o mercado interno ou exportar derivados, como também não tem intenção de vender o petróleo a ser produzido à Petrobras. Então, o objetivo delas é unicamente exportar o petróleo in natura.
Nenhuma empresa estrangeira compra plataforma no Brasil. Falo do item “plataforma” porque ele representa mais de 80% dos investimentos e as compras na fase dos investimentos são a quase totalidade das compras de um campo. As compras na fase de produção são pouco representativas. Desde 1999, quando ocorreu a primeira rodada, as empresas estrangeiras receberam concessões e nunca compraram uma plataforma no país. Só quem compra plataforma no Brasil é a Petrobras.
Neste setor, a geração de mão de obra ocorre mesmo com a encomenda de plataformas. Como as empresas estrangeiras não compram no país, elas não abrem oportunidades de trabalho. A mão de obra para operar as plataformas é mínima comparativamente, podendo ser desprezada. Ademais, as petroleiras estrangeiras não contratam desenvolvimentos tecnológicos no país, nem projetos de engenharia.
Pelas determinações da lei 9.478, não existe obrigatoriedade de as empresas suprirem recursos para nenhum Fundo Social, como existe no caso da lei da área do Pré-sal, que é destinado para programas sociais. Quando a lei 9.478 era a única a reger todas as explorações e produções de petróleo no Brasil e não existia a lei dos contratos de partilha, um estudo comparativo do nível das taxações em diferentes países foi feito, concluindo que as “participações governamentais” aqui representam somente 45% do lucro da atividade petrolífera, enquanto a média mundial está em 65%. Países como Noruega, Venezuela e Colômbia taxam até mais de 80% do lucro. Por isso é que classificamos o royalty cobrado atualmente no Brasil como irrelevante.
Argumentam que há necessidade dos leilões para o abastecimento do país, o que seria cômico, se não fosse de extremo mau gosto. As empresas estrangeiras só querem exportar o petróleo que descobrirem. Se não tiverem esta possibilidade, não se inscrevem nos leilões. Quem abastece o Brasil é a Petrobras. Às vezes, neste ponto, perguntam: “E por que não exportar petróleo?”. Concordo que poderíamos exportar petróleo, desde que ele não faltasse para o abastecimento interno por um número razoável de anos futuros e que ficasse no país um bom quinhão do lucro da atividade para a sociedade brasileira, o que não acontece se a lei 9.478 estiver regendo a concessão.
Outro argumento usado é que só 7% das bacias sedimentares brasileiras teriam sido pesquisadas e, por isso, devem ser feitos leilões. Notar que a concessão é para a exploração, quando o petróleo é procurado, e se houver descoberta, para a produção também. Então, pelo argumento, o Brasil deve entregar um bloco para ser explorado, para melhorar o nível de conhecimento das nossas bacias. Mas, se for descoberto petróleo, ele será levado sem grande usufruto para a sociedade?
Argumentar que esta rodada inclui áreas em regiões pobres que, hoje, não recebem nenhum royalty é explorar a inocência alheia. Supondo que vai ser descoberto petróleo na região, eu acharia até meritório se o royalty fosse, no mínimo, o triplo do que é hoje. Estão achando que prefeitos e governadores de regiões pobres aceitam qualquer esmola.
Chego a um ponto em que muitos desavisados e outros avisados, mas devotos do mercado, acreditam ser irrelevante. O aspecto geopolítico é negligenciado nas diversas rodadas de leilões de blocos que já ocorreram no Brasil. Entretanto, Daniel Yergin tem um livro de 800 páginas citando inúmeros casos de guerras, conflitos, acordos, espionagens, traições, deposições e assassinatos ocorridos no mundo graças ao petróleo, além de mostrar claramente o poder que sua posse representa. Contudo, nós, brasileiros, entregamos a posse do nosso petróleo a empresas que irão arrematar um bloco no leilão por cerca de 0,2% do valor do petróleo a ser produzido no bloco, durante a vida útil. E mais nada!
No entanto, o que mais me dói, atualmente, além da enorme perda para a tão sofrida sociedade brasileira, é reconhecer que, na última campanha presidencial, o candidato José Serra tinha razão, quando, no horário eleitoral gratuito, dizia que acandidata Dilma iria deixar as empresas estrangeiras levarem o petróleo brasileiro. Lembro-me bem da imagem na tela da TV de um canudinho, pelo qual o petróleo brasileiro era sugado pelas multinacionais. Obviamente, não acreditava nem acredito que José Serra fizesse diferente. Mas nunca pude imaginar que Dilma, consciente de todos estes aspectos citados, pela sua formação e trajetória, fosse chegar à presidência para abrir o setor petrolífero brasileiro às empresas estrangeiras sob a péssima lei 9.478.
Tinha esperança que a insustentabilidade dos leilões pela lei 9.478 fosse reconhecida, vez que cria um passivo de petróleo a ser pago por gerações futuras, transformando o petróleo de um passaporte para um futuro melhor em uma dívida a ser paga por nós, nossos filhos e netos. Usurpamos, assim, a esperança, nossa e dos nossos descendentes, para que prepostos das multinacionais, apaniguados do poder e corruptos tenham uma vida boa.
Como a vida, enquanto não se esvai, é luta, sugiro aos homens e mulheres de bem que se revoltem, comentem estes fatos com amigos, colegas de trabalho ou de sala de aula, parentes e vizinhos. Que procurem se informar mais, mas não através dos canais comprometidos com o assalto à sociedade, participem de movimentos sociais, visitem o sítio da Agência Petroleira de Notícias (www.apn.org.br) e, principalmente, busquem barrar a 11ª rodada de leilões da ANP.
Blog do autor: http://paulometri.blogspot.com.br/
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Quem pagará a desoneração da folha?
Enviado por luisnassif, dom, 07/04/2013 - 08:21
Autor:
Luis Nassif
Coluna Econômica
O sonho de todo Ministro da Fazenda é o poder apenas distribuir bondades. Reduz as críticas, torna-se popular nos setores beneficiados. Acontece que, repetindo um velho jargão, na economia não existe almoço de graça.
Ontem a Fazenda anunciou a desoneração da folha de salários em mais 14 setores - entre eles, o da imprensa.
Para os setores, é boa medida. No caso das empresas jornalísticas, nos últimos meses o Ministério do Trabalho deu início a blitz que levaram muitas delas a demitir parte de seus jornalistas para fazer frente aos novos encargos.
A desoneração reduzirá o número de PJs (jornalistas que recebem como pessoa jurídica) e aumentará a formalização. Ótimo!
A grande questão é: quem paga?
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Sem gambiarras, como se resolveria a questão?
Quanto à mão de obra, as empresas se dividem em dois grupos: as intensivas em mão de obra e as intensivas em capital - aquelas empresas maiores, mecanizadas.
Uma reforma abrangente proporia a substituição da contribuição na folha por uma contribuição sobre o faturamento. Desoneraria as empresas intensivas em mão de obra e cobraria mais daquelas intensivas em capital.
Com essa abrangência, seria possível à Previdência estimar de quanto seria a alíquota sobre faturamento, para compensar a queda da arrecadação sobre a folha e fechar a conta.
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Mas a Fazenda optou por fazer apenas bondades, deixando as maldades para o futuro.
Analise-se cada setor beneficiado.
No caso das empresas jornalísticas, os jornalistas PJ não contribuíam para o INSS. Como, em geral, são os melhores remunerados, tinham condições de contribuir para planos de aposentadoria privados. Lá na frente, não onerariam o INSS com sua aposentadoria.
Agora, com a contribuição sobre o faturamento, as empresas jornalísticas formalizarão todos seus funcionários. A nova contribuição será insuficiente para garantir o equilíbrio daqueles que já estão no regime da CLT. A eles se agregarão todos os demais, que estavam no regime de PJ.
Lá na frente, todos eles terão direito a aposentadoria sem que as contribuições tenham sido suficientes.
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Tudo muito bom, se a Fazenda definisse claramente as fontes de compensação desse subsídio. Acontece que não define. Todo esse subsídio irá para a conta geral da Previdência, como ocorreu com as isenções para instituições beneficentes, clubes de futebol, micro empresas, aposentadoria rural e os benefícios continuados.
Atualmente, todas essas isenções e todos esses benefícios sociais continuam sendo contabilizados na conta da Previdência. De tal maneira que, nas diversas ocasiões em que aumentou o déficit da Previdência, o ajuste se deu sobre os demais aposentados - presentes e futuros - na forma de redução dos benefícios.
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Agora a situação torna-se mais confusa ainda, pois se estará jogando nas costas da Previdência uma multidão de celetistas cujas contribuições - em seu tempo de vida útil - não serão suficientes para cobrir o período de aposentadoria.
Os subsídios incidirão sobre a aposentadoria de celetistas, com todos os direitos.
Sem as desonerações, os próprios técnicos do INSS estimavam problemas sérios a médio prazo - 20, 30 anos. Como ficará o déficit com as desonerações?
Antes de prosseguir nessa escalada, o Ministro Guido Mantega deve explicações razoáveis sobre quem, afinal, pagará a conta.
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